Regulamento Técnico

Art. 1º – Os jogos de Tênis de Mesa serão realizados de acordo com as regras adotadas pelo que dispuser este regulamento. Será disputado nos naipes masculino e feminino.

Art. 2º – Poderão ser inscritos até 2 (dois) atletas por equipe, sendo um reserva.

Art. 3º – Os jogos serão realizados nos horários e locais determinados pela Coordenação Geral, sendo que haverá tolerância de 15 (quinze) minutos apenas para o primeiro jogo de cada período. Os demais jogos obedecerão aos horários previstos conforme programação oficial.

Art. 4º – A equipe que perder por “W.O.” estará automaticamente desclassificada da modalidade e suas partidas anuladas na fase em que ocorreu a infração.

Art. 5º – As partidas serão disputadas entre 05 sets de 11 pontos (com diferença de 02 pontos) será considerado vencedor, portanto, o jogador que vencer 03 sets.

Parágrafo Único – No início do jogo, quando do sorteio para saída de saque, cada atleta terá o direito a 02 (dois) saques consecutivos até o final do set. Em caso de empate (10×10), será introduzido o sistema de aceleração; então a sequência de sacar e receber deverá ser a mesma, mas cada jogador deve produzir somente um saque alternado até o final do jogo.

Art. 6º – No decisivo (5º set) de uma partida, os atletas trocarão de lado quando uma das equipes atingirem a contagem de 06 pontos.

Art. 7º – O atleta que começou jogando de um lado da mesa num set, deverá começar jogando do outro lado no set seguinte, continuando esta alternância até o término do set.

Art. 8º – Ao realizar o saque a bola não poderá estar presa na mão do sacador.

Art. 9º – A contagem de pontos obedecerá a seguinte ordem:

  • – Vitória: 03 pontos
  • – Derrota: 00 ponto

 

Art. 10º – Critério do desempate:

Entre duas equipes:

  • a)Confronto direto

Entre três ou mais equipes:

  • 1.Número de vitórias nas partidas realizadas e entre si.
  • 2.Saldo de sets nas partidas realizadas entre si
  • 3.Saldo de pontos em todas as partidas
  • 4.Maior número de pontos em todas as partidas
  • 5.Sorteio

 

Art. 11º – Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação dos jogos.